Procure no Ache Tudo na Serra o que você deseja:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA
- A Contratada/Administradora prestará serviços profissionais ao contratante como responsável técnico e administradorade ‘website’, consistindo em:
• Divulgação do ‘cartão de visita’ do contratante através do ‘website’ www.achetudonaserra.com.br em sistema de rodízio aleatório dentro
da página do seu ramo de negócio. O cartão será incluído e ‘linkado’ no seu próprio ‘site’ (caso o contratante possua), e ficará 24 horas ‘online’ com possibilidade de ser acessado/visto no mundo todo.
• Possibilitar ao contratante anuncios diferenciados na página inicial do ‘website’, mediante negociação entre as partes e disponibilidade de espaço no ‘website’.
• Disponibilizar gratuitamente para o contratante um espaço dentro do ‘website’ para classificados, podendo anunciar serviços profissionais, imóveis, móveis e animais, sendo que os anúncios gratuitos serão somente na forma de texto com até 10 linhas dentro de um padrão de ‘layout’, resumindo-se a um anúncio semanal por cliente.
• Comprometer-se na divulgação do ‘website’ www.achetudonaserra.com.br.
• Informar ao contratante eventuais problemas no funcionamento do ‘website’ e comprometer-se a solucionar o mais rápido possível.
• Disponibilizar o anúncio em no máximo 72 horas após a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA
• A Contratada/Administradora em nenhuma hipótese se responsabilizará pelas informações prestadas pelo contratante, ficando este responsável em fornecer os seus dados precisos e corretos, sendo vedado utilizar-se dos serviços da Contratada/Administradora para atingir objetivos obscuros e/ou ilícitos/ilegais, valendo tais condições também para os classificados.
CLÁUSULA TERCEIRA
• O contratante declara expressamente que os seus serviços/produtos anunciados na ‘website’ da Contratada/
Administradora são lícitos e estão dentro nas normas da legislação vigente, eximindo desde já a Contratada/Administradora de eventuais
problemas existentes em seus serviços/produtos ou sobre posteriores modificações.
CLÁUSULA QUARTA
• A prestação dos serviços é efetuada na cidade de Carlos Barbosa - RS, sendo que na eventualidade do contratante
necessitar de assistência/serviços em outro local, os ônus de deslocamentos dos prepostos da Contratada/Administradora ficarão por conta
do contratante, devendo antecipar o pagamento de tais despesas.
CLÁUSULA QUINTA
• O presente contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, com aviso prévio de trinta dias sem a imposição de qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
• Se o contratante observar qualquer imprecisão ou problema nos seus dados deverá comunicar imediatamente a
Contratada/Administradora a fim de que o problema seja sanado no prazo de 72 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA
• Fica convencionado entre as partes que os serviços prestados pela Contratada/Administradora não caracteriza vínculo empregatício (normas da CLT), sendo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA
• As partes se comprometem a guardar do início ao fim da contratação os princípios de probidade (honestidade) e boa-fé, a que alude o artigo 422 do Código Civil.