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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS



CLÁUSULA PRIMEIRA

- A Contratada/Administradora prestará serviços profissionais ao contratante como responsável técnico e administradorade ‘website’, consistindo em:
• Divulgação do ‘cartão de visita’ do contratante através do ‘website’ www.achetudonaserra.com.br em sistema de rodízio aleatório dentro da página do seu ramo de negócio. O cartão será incluído e ‘linkado’ no seu próprio ‘site’ (caso o contratante possua), e ficará 24 horas ‘online’ com possibilidade de ser acessado/visto no mundo todo.
• Possibilitar ao contratante anuncios diferenciados na página inicial do ‘website’, mediante negociação entre as partes e disponibilidade de espaço no ‘website’.
• Disponibilizar gratuitamente para o contratante um espaço dentro do ‘website’ para classificados, podendo anunciar serviços profissionais, imóveis, móveis e animais, sendo que os anúncios gratuitos serão somente na forma de texto com até 10 linhas dentro de um padrão de ‘layout’, resumindo-se a um anúncio semanal por cliente.
• Comprometer-se na divulgação do ‘website’ www.achetudonaserra.com.br.
• Informar ao contratante eventuais problemas no funcionamento do ‘website’ e comprometer-se a solucionar o mais rápido possível.
• Disponibilizar o anúncio em no máximo 72 horas após a contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA

• A Contratada/Administradora em nenhuma hipótese se responsabilizará pelas informações prestadas pelo contratante, ficando este responsável em fornecer os seus dados precisos e corretos, sendo vedado utilizar-se dos serviços da Contratada/Administradora para atingir objetivos obscuros e/ou ilícitos/ilegais, valendo tais condições também para os classificados.

CLÁUSULA TERCEIRA

• O contratante declara expressamente que os seus serviços/produtos anunciados na ‘website’ da Contratada/ Administradora são lícitos e estão dentro nas normas da legislação vigente, eximindo desde já a Contratada/Administradora de eventuais problemas existentes em seus serviços/produtos ou sobre posteriores modificações.

CLÁUSULA QUARTA

• A prestação dos serviços é efetuada na cidade de Carlos Barbosa - RS, sendo que na eventualidade do contratante necessitar de assistência/serviços em outro local, os ônus de deslocamentos dos prepostos da Contratada/Administradora ficarão por conta do contratante, devendo antecipar o pagamento de tais despesas.

CLÁUSULA QUINTA

• O presente contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, com aviso prévio de trinta dias sem a imposição de qualquer penalidade.

CLÁUSULA SEXTA

• Se o contratante observar qualquer imprecisão ou problema nos seus dados deverá comunicar imediatamente a Contratada/Administradora a fim de que o problema seja sanado no prazo de 72 horas.

CLÁUSULA SÉTIMA

• Fica convencionado entre as partes que os serviços prestados pela Contratada/Administradora não caracteriza vínculo empregatício (normas da CLT), sendo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro.

CLÁUSULA OITAVA

• As partes se comprometem a guardar do início ao fim da contratação os princípios de probidade (honestidade) e boa-fé, a que alude o artigo 422 do Código Civil.